REGIMENTO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO PESQUISADORES DE NEGROS DA BAHIA – ABPN – ELEIÇÕES BIÊNIO 2011-2013
Art. 1 - Este Regimento regulamenta o processo eleitoral para o biênio 2011-2013 da APNB que ocorrerá na cidade De Santo Antonio de Jesus III Congresso Baiano de Pesquisadores(as) Negros(as) – CBPN, através do voto direto dos(as) associados(as) nos termos estatutários
Art. 2 – O voto é livre e assegurado a todos(as) os(as) associados(as), presentes no III CBPN.
Parágrafo único: é assegurado candidatar-se a todos os cargos da Diretoria: Presidente, Primeiro Vice Presidente, Segundo Vice Presidente; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro; Conselho Fiscal e Coordenadores de Unidade Universitárias.
Art. 3 – O processo Eleitoral organizado deve conter essencialmente os seguintes documentos:
a) Edital e Aviso resumido do Edital;
b) Lista de votantes;
Art. 4 - Somente os efetivos(as) poderão votar e serem votados(as) para os cargos administrativos, bem como participar das discussões na Assembleia Geral;
a – São considerados sócios efetivo para fins deste regimento os inscritos e participantes dos CBPN;
Art. 5 - Os Diretores(as): Presidente, Primeiro(a) Vice Presidente, Segundo(a) Vice Presidente; Primeiro(a) Secretário(a); Segundo(a) Secretário(a); Primeiro(a) Tesoureiro(as e Segundo(a) Tesoureiro(a) e Coordenadores(a) Regionais, comporão uma chapa, e serão eleitos(as) pela Assembléia, com mandato de 2 (dois) anos,
Art. 6 - A eleição será convocada pela Presidenta da APNB através de Edital, publicado em veiculo de ampla circulação, conforme o art.
Art. 7 - O registro das chapas será feito a partir do até 09 de outubro conforme artigo XXX do Estatuto.
Art. 8 - Terão direito a voto todos(as) os(as) associados(as) inscritos no III CBPN e presentes no dia da eleição que realizar-se-á no dia 14 de outubro de 2011.
Art. 9 - A partir de 10/09/2011, a APNB disponibilizará espaço em sua página WEB para a divulgação de propostas, textos e artigos das chapas.
Art. 10 – O Calendário fica assim constituído:
a) Inscrição das chapas – até do dia 10/09/2011. (art.
b) Campanha – de 10/10/2011 a 14/10/2011.
c) Votação – 14/10/2011, na Assembleia, em local e hora a ser divulgado
d) Apuração - 14/10/2011, durante a assembléia Ordinária, em sessão pública;
Art. 11 - Qualquer associado(a) junto a APNB poderá impugnar candidaturas registradas, através de petição fundamentalmente dirigida à Comissão Eleitoral;
Art. 12 - A posse dos(as) integrantes da chapa eleita dar-se-á no local de realização da Assembléia Geral do III CBPN. Sendo que já nessa Assembléia deve se iniciar o processo de transição.
O processo eleitoral foi um sucesso.
ResponderExcluirNilo Rosa